MP 1.394/2026: situação em 01/11/2026

MP 1.394/2026 sobre apostas de quota fixa: Aguardando instalação da comissão. Prazos e tramitação no Senado e na Câmara, com data de cada leitura.

Snapshot: 01/11/2026Atualização automáticaMetodologia

Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Em tramitaçãoSituação em 21/10/2026

AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO, em Comissão Mista da Medida Provisória n° 1394, de 2026 (CMMPV 1394/2026). Publicada em 25/09/2026 pela Presidência da República; a Comissão Mista precisa emitir parecer antes de a matéria ir aos Plenários da Câmara e do Senado.

Prazos

PrazoFaseInícioFimProrrogadoFundamento
Deliberação da Medida ProvisóriaVigente25/09/202623/11/2026NãoArt. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF
Apresentação de Emendas à Medida ProvisóriaEncerrado25/09/202613/10/2026NãoArt. 4º, da Res. 1/2002-CN

Medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60 (art. 62 da Constituição); a contagem fica suspensa no recesso. As datas acima são as publicadas pelo Congresso, não um cálculo nosso.

Tramitação

DataÓrgãoRegistro
14/10/2026COCMRetirada a emenda nº 12 pelo seu autor, Deputado Federal Pedro Aihara; as emendas nºs 18, 19 e 20 pelo seu autor, Senador Jorge Kajuru; e a emenda nº 55 pelo seu autor, Senador Romário.
14/10/2026COCMEncerrado o prazo regimental, foram apresentadas 99 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Beto Preto (PSD/PR) 001; 002; 003; 004; 005;Deputado Federal Bruno Ganem (PODE/SP) 006; Deputado Federal Marcos Braz (PSDB/RJ) 007; 008; 009; 010; 011; Deputado Federal Pedro Aihara (PP/MG) 012; 014; Deputado Federal Felipe Francischini (PODE/PR) 013; Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) 015; Deputado Federal Julio Lopes (PP/RJ) 016; 017; Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) 018; 019; 020; Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 021; 022; 023; 024; 025; 026;027; 042; Deputado Federal Julio Arcoverde (PP/PI) 028; 029; 030; 031; 032; 033; Deputado Federal Rodrigo Valadares (PL/SE) 034; 035; 036; 037; Senador Dr. Hiran (PP/RR) 038; Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 039; 040; 041; 048; 050; 051; 052; 053; 054; 065; 066; 067; 069; 070; 072; 073; 079; Deputado Federal Bebeto (/RJ) 043; 044; 045; 046; 059; Deputada Federal Tabata Amaral (PSB/SP) 047; Deputado Federal Bibo Nunes (PL/RS) 049; Senador Romário (S/Partido/RJ) 055; Deputado Federal Hildo Rocha (MDB/MA) 056; 057; 058; 060; Deputado Federal Mauricio Neves (PP/SP) 061; 062; 063; 064; Deputada Federal Ana Paula Lima (PT/SC) 068; 071; Deputado Federal Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS/DF) 074; 075; 076; Deputado Federal Átila Lira (PP/PI) 077; 080; 081; Deputado Federal Dr. Francisco (PT/PI) 078; Senador Sargento Reginauro (PSDB/CE) 082; 083; 084; 085; 086; 087; 088; 089; 090; 091; 092; 093; 094; 095; 096; 097; 098; Senador Carlos Portinho (PL/RJ) 099. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 15/10/2026.
01/10/2026SLCNPor determinação da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, considerando o disposto no parágrafo único do art 2º, e no parágrafo único do art 38 do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum do Congresso Nacional (art. 151), e considerando o princípio da participação plena e igualitária dos parlamentares em todas as atividades legislativas previsto no inciso I do art 412 do RISF, fica prorrogado o prazo de apresentação de emendas à presente medida provisória previsto no caput do art. 4º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, para até 6 dias após a data de realização das eleições gerais, encerrando-se no primeiro dia útil subsequente ao seu transcurso, qual seja, dia 13 de outubro de 2026.
01/10/2026MESAApresentação de Proposição: Apresentação do DOC n. 1591/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica, de ordem, a constituição de comissões mistas e o calendário de tramitação das Medidas Provisórias números 1393 e 1394, de 2026".
30/09/2026SLCNDesignada, em 30 de setembro de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 1º/10/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
30/09/2026—Análise
26/09/2026SLCNCalendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 25/09/2026 a 23/11/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 25/09/2026 a 13/10/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 09/11/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 13/10/2026. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
25/09/2026SLCNPublicada no DOU de 25/09/2026, Edição Extra A, nas páginas 1 a 3, a Medida Provisória 1394/2026.
25/09/2026EXECApresentação de Proposição: Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
25/09/2026CNAbertura de Prazo: Prazo para Emendas: 25/09/2026 a 01/10/2026.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 09/11/2026.Congresso Nacional: 25/09/2026 a 23/11/2026.Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).

Fontes

O que isso muda para quem aposta: enquanto a MP vigorar, os sites .bet.br redirecionam para brasilsembets.gov.br e nenhuma casa opera legalmente no país. As análises deste site descrevem registro, condições publicadas antes do bloqueio e reputação; nenhuma delas afirma que o serviço está disponível.